Obras na Zona Sul para ganhar votos
Segundo o comunicado abaixo da Prefeitura de Sp as obras tentam resolver os problemas do transito da nossa Região.
Mas o que parece é que a Prefeitura quer gastar tudo que tem em caixa e masi um pouco que não tem para criar obras e mais obras para primeiro, ganhar dinheiro para a reeleição de Kassab e depois para acabar de bagunçar o transito da região.
Pra quem não sabe, as obras estão orçadas em BILHOES DE REAIS e o dinheiro vai vi de onde os politicos mais gostam de tirar verbas: DO COURO DO POVO BRASILEIRO.
Parabéns Kassab. sua cova está cada vez mais funda.
A Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras (Siurb) iniciou em 2011 uma série de ações para melhorar a circulação de ônibus e veículos na cidade de São Paulo, como a pavimentação de cerca de 200 quilômetros de vias públicas, em benefício da população de todas as regiões.
Melhorar a qualidade de vida do paulistano. Esta é a meta da Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras (Siurb), que, em 2011, iniciou uma série de ações para melhorar a circulação de ônibus e veículos na cidade de São Paulo, como, por exemplo, a pavimentação de cerca de 200 quilômetros de vias públicas, em benefício da população de todas as regiões da Cidade.
Um dos projetos mais importantes iniciados este ano é o prolongamento da avenida Jornalista Roberto Marinho, ligando desde a rua Dr. Lino de Moraes Leme até a rodovia dos Imigrantes. A obra tem duas pistas, com quatro faixas em cada uma; dois túneis; outras duas pistas, com três faixas cada uma; ramos de ligação e vias marginais à rodovia dos Imigrantes, sendo 1.160 metros em viadutos. As pistas subterrâneas serão vias expressas. Já as da superfície terão corredor para ônibus e para tráfego local, com acesso a outras vias. A obra desafogará a circulação de veículos na avenida dos Bandeirantes. Nessa região, a Prefeitura pretende realizar ainda mudanças na avenida Chucri Zaidan, que será estendida até a avenida João Dias, em Santo Amaro.
Outra obra considerada fundamental para diminuir os congestionamentos é a nova ponte sobre o rio Pinheiros, na região do parque Burle Marx, entre as pontes Morumbi e João Dias. Neste ano, a Siurb concluiu e entregou também as obras do Complexo Viário Padre Adelino e finaliza o projeto de prolongamento da Radial Leste. Foram destinados ainda recursos para o projeto de revitalização do Parque Dom Pedro II e para a canalização do córrego dos Machados, na Zona Leste.
Limpeza e canalização de córregos
A Siurb deverá investir, até o fim deste ano, cerca de R$ 80 milhões na canalização de córregos. O orçamento deste ano previu também a construção de novos piscinões, além da limpeza de córregos e piscinões. Nesse período, foram retirados dos reservatórios mais de 50 milhões de m3 de resíduos e limpos 1.500 quilômetros de leitos de córregos.
Os investimentos nessa área incluem obras para contenção de alagamentos nas avenidas Aricanduva, Professor Abraão de Morais, do Estado, Alcântara Machado, São João, 23 de Maio e Marquês de São Vicente. Em época de chuvas, os córregos dessas áreas transbordavam, causando enchentes e insegurança para muitas pessoas.
Entre as obras de maior destaque para 2012 estão as de canalização de córregos, com destaque para o córrego do Cordeiro, próximo da avenida Cupecê, do córrego da Ponte Baixa, na região de Campo Limpo, e o reforço das galerias da avenida Sumaré e do córrego Água Preta.
fonte: PORTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO
Corredor de ônibus Roberto Marinho?
Brasileiro é criativo. Mas político brasileiro consegue ser inovador em tudo.
Depois de 17 anos de ter sido inaugurada ( A Av Aguas Espraiadas, hoje Roberto Marinho, foi inaugurada em 1995 ), temos finalmente visto ônibus circulando pela avenida.
Durante estes anos, tivemos uso somente de carros pelas 5 faixas de circulação. E agora que vamos ter o monotrilho eles colocam linhas de ônibus circulando pela avenida mais famosa da Zona Sul.
Agora eu te pergunto querido leitor: Por que demoraram 17 anos pra colocar ônibus para rodar nesta avenida?
Mas tem gente que assim como eu, acha que o monotrilho vais er somente uma forma dos nossos amados governantes ROUBAREM mais dinheiro público.
veja no link abaixo
http://saopaulotremjeito.blogspot.com.br/2012/04/monotrilho-pode-nao-resolver-questao-do.html
DECRETO DE 22 DE JULHO DE 2011 DE KASSAB CONFIRMA NOVAS PONTES NO BROOKLIN
Operação Urbana Consorciada Água Espraiada
Lei 15.416/2011, de 22 de julho de 2011. (Projeto de Lei nº 25/11, do Executivo, aprovado na forma de Substitutivo do Legislativo) Altera os arts. 3º, 22, 25 e 28 da Lei nº 13.260, de 28 de dezembro de 2001, que aprovou a Operação Urbana Consorciada Água Espraiada.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 4 de julho de 2011, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. A alínea “a” do inciso II do art. 3º da Lei nº 13.260, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. …………………………………………………
II – ………………………………………………………………
a) conclusão da Av. Água Espraiada (atualmente denominada Av. Jornalista Roberto Marinho), a partir da Av. Dr. Lino de Moraes Leme até sua interligação com a Rodovia dos Imigrantes, com os complementos viários necessários, podendo, para viabilizar o atingimento dos objetivos desta lei, estender-se parcialmente além do perímetro definido no § 2º de seu art. 1º; ……………………………………………………………..” (NR)
Art. 2º. O art. 22 da Lei nº 13.260, de 2001, passa a vigorar acrescido de § 5º, com a seguinte redação:
“Art. 22. …………………………………………………
§ 5º. Deverão ser obrigatoriamente aplicados na construção de Habitações de Interesse Social – HIS no mínimo 10% (dez por cento) da receita obtida com a alienação de Certificados de Potencial Adicional de Construção – CEPAC.” (NR)
Art. 3º. O art. 25 da Lei nº 13.260, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25. A São Paulo Obras – SPObras e a São Paulo Urbanismo – SPUrbanismo ficam autorizadas a praticar todos os atos necessários à realização da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada, em especial para atender o Programa de Intervenções estabelecido no art. 3º desta lei, visando a redução dos impactos e resguardando a qualidade de vida e o interesse coletivo.
§ 1º. As desapropriações judiciais serão obrigatoriamente conduzidas pela São Paulo Obras e pela São Paulo Urbanismo, com o apoio técnico e jurídico da Procuradoria Geral do Município, em especial do Departamento de Desapropriações.
§ 2º. A fase declaratória da desapropriação, a avaliação e a desapropriação amigável poderão ser realizadas pela Municipalidade, nos termos do Decreto nº 51.638, de 19 de julho de 2010.
§ 3º. A São Paulo Urbanismo fará publicar, no Diário Oficial da Cidade e em, pelo menos, um jornal de grande tiragem, com frequência semestral, relatório com todas as informações referentes à implantação das obras, recursos e receita financeira auferidos.” (NR)
Art. 4º. O art. 28 da Lei nº 13.260, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 28. Ficam aprovados os melhoramentos viários constantes das plantas BE-04-7B-002, BE-04-7B-003, BE-04-7B-004, BE-04-7B-005, BE-04-7B-006, BE-04-7B-007 e BE-04-7B-008, com as alterações constantes das plantas nºs 26.933/01 a 26.933/09, classificação T-1202 do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricadas pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito, como parte integrante desta lei, descritos nos §§ 1º e 2º deste artigo.
§ 1º. Para os Distritos de Itaim Bibi, Campo Belo e Jabaquara:
I – abertura de vias ao longo do córrego Água Espraiada, desde a Av. Lino de Moraes Leme até as proximidades da Rua Leno, consistindo em uma via parque, com 2 (duas) vias laterais para distribuição de tráfego local, abrangendo uma faixa de largura variável para implantação de parque;
II – abertura de 2 (duas) vias laterais de distribuição de tráfego local, desde a Av. Eng. Luís Carlos Berrini até a Av. Washington Luís, ao longo do trecho implantado da Av. Água Espraiada (atualmente denominada Av. Jornalista Roberto Marinho), abrangendo uma faixa de largura variável;
III – passagem em desnível nos cruzamentos com as seguintes vias:
a) Rua Guaraiúva / Rua Miguel Sutil;
b) Rua Nova Iorque / Rua Pascoal Paes;
c) Av. Santo Amaro;
d) Av. Pedro Bueno;
e) Av. Eng. George Corbisier;
IV – execução de via expressa subterrânea em túnel, promovendo a ligação da atual Av. Jornalista Roberto Marinho à Rodovia dos Imigrantes, a partir das proximidades da Av. Pedro Bueno;
V – execução de alças direcionais de acesso e saída para a Rodovia dos Imigrantes junto ao túnel de que trata o inciso IV deste parágrafo;
VI – complexo viário com pontes sobre o Rio Pinheiros, interligando a Av. Água Espraiada (atualmente denominada Av. Jornalista Roberto Marinho), já executada, com as Marginais do Rio Pinheiros;
VII – formação de parque entre as vias locais de que trata o inciso I deste parágrafo, visando a proteção ambiental.
§ 2º. Para o Distrito de Santo Amaro:
I – prolongamento da Av. Dr. Chucri Zaidan até a Rua da Paz;
II – alargamento da Rua José Guerra, entre as ruas da Paz e Fernandes Moreira;
III – alargamento das ruas José Guerra e Prof. Manoelito de Ornelas, entre a Rua Fernandes Moreira e a Av. Alfredo Egídio de Souza Aranha;
IV – alargamento da Rua Luís Seraphico Jr., desde a Praça Embaixador Ciro de Freitas Vale até a Av. Prof. Alceu Maynard Araújo;
V – abertura de via entre a Av. Prof. Alceu Maynard Araújo e a Rua Ferreira do Alentejo;
VI – alargamento da Rua Laguna, desde a Rua Ferreira do Alentejo até a Av. João Dias;
VII – execução de via subterrânea em túnel sob a Rua José Guerra, no trecho entre as proximidades das ruas Antonio das Chagas e Dr. Aramis Ataide;
VIII – execução de ponte entre as Pontes do Morumbi e João Dias, em razão de estudos exigidos pela Licença Ambiental Prévia nº 17/SVMA-G/2003, item 2-a, bem como sua ligação viária até o prolongamento da Av. Dr. Chucri Zaidan.
§ 3º. Ficam igualmente aprovadas as concordâncias de alinhamentos constantes das plantas nºs BE-04-7B-006, BE-04-7B-007 e BE-04-7B-008, bem como das plantas nºs 26.933/01 a 26.933/09, classificação T-1202, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários.
§ 4º. Os imóveis atingidos pelos melhoramentos ora aprovados, bem como pelas obras complementares necessárias, serão declarados de utilidade pública para efeito de desapropriação.” (NR)
Art. 5º. As disposições desta lei ficam excluídas do disposto no “caput” do art. 46 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados a Resolução nº 1.004/75 do Conselho Rodoviário Municipal, no trecho entre as ruas Itaguará e Getúlio Vargas Filho; os incisos I e II do “caput” do art. 1º da Lei nº 8.524, de 3 de janeiro de 1977, no trecho entre as ruas Boçoroca e Afonso XIII, bem como a Lei nº 10.665, de 26 de outubro de 1988.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de julho de 2011, 458º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
GIOVANNI PALERMO, Secretário do Governo Municipal – Substituto
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de julho de 2011.
Alteração zoneamento do Brooklin – atualizado 29 de dezembro 2011
Retirado do site da prefeitura de Sp.
Observem a data da alteração. Sr Prefeito trabalhou bastante no final de ano não é mesmo?
Lei 15.519
Dá nova redação ao “caput” do art. 8º da Lei nº 13.769, de 26 de janeiro de 2004,que aprova a Operação Urbana Consorciada Faria Lima, renumera seu parágrafo único como § 1º e acresce-lhe o § 2º.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 15 de dezembro de 2011, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. O “caput” do art. 8º da Lei nº 13.769, de 26 de janeiro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.871, de 8 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º. O Executivo fica autorizado a emitir até 1.000.000 (um milhão) de Certificados de Potencial Adicional de Construção – CEPAC, obedecendo sempre o limite total de metros quadrados de construção estabelecidos na Tabela 2 deste artigo, para a outorga onerosa de potencial adicional de construção, modificação de uso e parâmetros urbanísticos, que serão convertidos de acordo com a Tabela 1 deste artigo, de equivalência, a seguir descrita:
…………………………………………………………………”(NR)
Art. 2º. O parágrafo único do art. 8º da Lei nº 13.769, de 2004, com as alterações posteriores, fica renumerado como §1º, passando referido artigo a vigorar acrescido de § 2º, com a seguinte redação:
“Art. 8º. ……………………………………………………
§ 2º. A emissão de Certificados de Potencial Adicional de Construção – CEPAC fica condicionada à existência de saldo no limite total de metros quadrados de construção
estabelecidos na Tabela 2 deste artigo, considerando os fatores de conversão previstos na referida tabela.”(NR)
Art. 3º. Passa a integrar o programa de investimentos relacionados no Anexo 2 da Lei nº 13.769, de 2004, a implantação de um sistema de transporte coletivo não poluente no eixo da Avenida Brigadeiro Faria Lima.
Art. 4º. Os Certificados de Potencial Adicional de Construção – CEPAC poderão ser desvinculados a determinado imóvel, mesmo após convertidos e cancelados, mediante o pagamento em dinheiro à São Paulo Urbanismo de uma multa por CEPAC
desvinculado equivalente a 10% do valor do CEPAC no último leilão, atualizado pelo IPC/FIPE.
§ 1º. A São Paulo Urbanismo deverá dar ampla publicidade à decisão que autorizou a desvinculação.
§ 2º. O estoque em metros quadrados liberados pela desvinculação dos Certificados de Potencial Adicional de Construção – CEPAC retornará ao saldo de estoque da Operação Urbana, no mesmo setor e uso, após 90 (noventa) dias da decisão que autorizou a sua desvinculação, quando poderá ser utilizado em outro projeto.
§ 3º. Os Certificados de Potencial Adicional de Construção – CEPAC desvinculados só poderão ser novamente utilizados após 180 (cento e oitenta) dias da decisão que autorizou a sua desvinculação.
§ 4º. As disposições deste artigo também se aplicam aos Certificados de Potencial Adicional de Construção – CEPAC emitidos no âmbito da Operação Urbana Água Espraiada.
Art. 5º. As disposições desta lei ficam excluídas do previsto no “caput” do art. 46 da Lei Orgânica do Município.
Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de dezembro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de dezembro de 2011.
A GARRAFA TÉRMICA
Uma loira entra numa loja e vê uma coisa brilhante.
O que é isso? – pergunta ela.
- Uma garrafa térmica – responde o vendedor.
- E o que ela faz? – pergunta ela.
O vendedor explica:
- Ela mantém frias as coisas frias e quentes as coisas quentes.
A loira compra a garrafa térmica.
No dia seguinte ela a leva para o trabalho. Seu chefe, estranhando esse objeto brilhante, pergunta:
- O que é?
- Uma garrafa térmica – responde ela.
- E o que faz? – pergunta o chefe.
- Mantém quentes as coisas quentes e frias as coisas frias – responde a loira.
O chefe pergunta:
- E o que tem dentro?
A loira, satisfeita, diz:
- Duas xícaras de café e um suco gelado.
Alteração do zoneamento do Brooklin: Se no Morumbi pode, pq aqui não?
Além da alteração que já foi feita ( vide aqui ) no bairro do Campo Belo e entrou na conta do Brooklin, agora devido a Copa do mundo, o Morumbi conseguirá alterar seu zoneamento. Já os moradores da Rua Texas, Ribeiro do Vale, Guaraiuva, Brejo Alegre e similares vão ter que aguentar até o interesse imobiliário chegar aqui.
http://www.maismorumbi.com.br/noticias/mudanca-de-zoneamento-morumbi/
Uma pena que só quem tem dinheiro consiga alterações de zoneamento.
Mas notícias da revista EXAME mostra que talvez tenhamos chegado ao limite e que a alteração do zoneamento seja pauta do ano de 2012 e consigamos ter preços menores em imoveis em SP.
Tomara que os VEREADORES votem em prol do povo, não das incorporadoras.
http://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/imoveis/noticias/os-bairros-de-sp-onde-ja-nao-ha-como-construir
No vídeo, o vereador Cláudio Fonseca do PPS fala da facilidade com que passa a alteração do zoneamento para escolas, saúde e etc sem que se discuta o projeto.
Quadrilha que assaltava no Brooklin foi Presa
Durante a madrugada a policia abordou 3 suspeitos que trafegavam pela Av Luis Carlos Berrini, no Brooklin, dentro de um Gol. Com eles foi localizada a chave de um Honda Civic, que foi encontrado próximo à Estrada de Itapecerica e era produto de roubo.
Os 3 já foram reconhecidos por vítimas dos bairros do Brooklin, Campo Belo e Moema, 3 bairros da Zona Sul de São Paulo. Um deles teve o carro roubado quando chegava em casa.
A polícia pediu prisão temporária de cinco dias para Valdeir da Silva Rodrigues, de 18 anos, Johny Pereira dos Anjos, de 24 e Wallage dos Santos, 19.
Uma preocupação a menos para os moradores da região. Obrigado Policia Militar e 96º DP.
BROOKLIN ALAGADO NOVAMENTE NO DIA DE HJ
Pq a Globo insiste em falar em MORUMBI, quando o ALAGAMENTO foi no ROQUE PETRONI, entre O BROOKLIN E A CHACARA STO ANTONIO? Será medo de perder seus anunciantes que DIZEM QUE O BROOKLIN NÃO ALAGA?
Veja na segunda parte do vídeo. Fora o problema econômico, as pessoas que assistem não são bem informadas e podem acabar indo de encontro ao alagamento. Depois falam dos textos do IG, UOL e similares. Mas o jornalismo no Brasil tá uma merda.
BOM, PRA VC QUE ESTÁ PROCURANDO IMÓVEIS NO BROOKLIN, CHACARA STO ANTONIO E NAS PROXIMIDADES DA BERRINI, VALE O ALERTA. PROCURE OS VÍDEOS NO YOUTUBE QUE COMPROVAM OS ALAGAMENTOS QUE NÃO ESTÃO NOS MAPAS DA REDE GLOBO E SÃO IGNORADOS PELA SUBPREFEITURA.
Artista plástica é assassinada no Brooklin
NOTÍCIA RETIRADA DO JORNAL BOM DIA SOROCABA.
Artista plástica corre atrás de ladrão e é morta
Norma Lúcia, de 62 anos, seguiu o bandido que a abordou na porta de casa. Ela levou um tiro no peitoREDAÇÃO
A artista plástica Norma Lucia Costa Henriques, de 62 anos, foi assassinada às 23h30 de domingo no Brooklin, Zona Sul. Ela chegava em casa e foi vítima de assalto. Segundo a polícia, um dos bandidos pegou seu celular. Ela teria seguido o criminoso, que virou-se e atirou no peito da artista.
Norma encostou seu carro, um Ford Ecosport prata, na frente de casa, na Rua Guaraiuva. Segundo o delegado Armando Bélio, do 27 Distrito Policial (Ibirapuera) disse que, nesse momento, um sedan escuro parou ao lado do carro da vítima. Câmeras de segurança de um imóvel vizinho gravaram a chegada dos bandidos.
Um dos criminosos, armado, foi até o carro da vítima e pegou um objeto, que a polícia acredita ser o telefone celular da artista plástica. O ladrão retornava para o sedan escuro.
Nesse momento, segundo a polícia, Norma foi atrás do bandido e foi surpreendida por um tiro, que atingiu o ombro esquerdo da vítima e saiu pelo peito da artista.
Uma segunda câmera de segurança mostrou o momento em que o assaltante sai correndo, em fuga do local do crime.
Vizinhos, desesperados, acionaram a emergência e a artista plástica foi levada às pressas para o Hospital Santa Paula, onde morreu em seguida.
A polícia ainda não tem pistas de quem sejam os criminosos.
O caso foi registrado como roubo seguido de morte (latrocínio). O Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP) foi acionado e deve prosseguir com as investigações. Apesar de trabalhar como hipótese principal a morte por causa do assalto, a polícia não descarta outras possibilidades.
Segundo o delegado Bélio, a artista plástica era solteira e morava apenas com a mãe.
Entre seus trabalhos, a artista Norma participou da exposição “O Mercador”, dividindo espaço com outros oito artistas plásticos durante a revitalização do Mercado de Pinheiros, em Pinheiros, na Zona Oeste, no ano de 2006.
Latrocínios /A Secretaria da Segurança Pública de São Paulo (SSP/SP) divulgou os números de latrocínios ocorridos na capital de janeiro a outubro. Foram 61 casos, com 62 pessoas assassinadas durante assaltos nas ruas da cidade.
No estado, houve um aumento de 10,65% no número de latrocínios nos primeiros dez meses de 2011, se comparado com o mesmo período do ano passado. Segundo o governo, neste ano foram 239 casos – 23 a mais que em 2010.
A morte de Norma aconteceu na área abrangida pelo 96 Distrito Policial (Monções), segundo a Secretaria da Segurança Pública. E foi o primeiro latrocínio ocorrido naquela região. Os moradores do bairro afirmaram que estão com medo até de sair de casa.
VEJA AS IMAGENS DA CAMERA DE VIGILÂNCIA





